REVISTA CIVEL_9114_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Fiança ou abono é contraída pela formula – endosso quando se prova que o suposto endossador nunca foi possuidor do título endossado, o só por equivoco usou de expressivo imprópria, que deve ser tomada no sentido vulgar e conforme a intenção das partes, e não na acepção jurídica ou gramatical
Descrição
Fiança ou abono é contrahida pela formula – endosso quando se prova que o supposto endossador nunca foi possuidor do titulo endossado, o só por equivoco usou de expressivo impropria, que deve ser tomada no sentido vulgar e conforme à intenção das partes, e não na accepção juridica ou gramatical
Palavras-chave
Fiança, Abono, Endosso, Taxa, Brasil. Código comercial (1850) Art 00362
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 79-80
