APELACAO COMERCIAL_1895_11_29

Resumo

Falência. Representação. Curador-Fiscal. 1° Depois de formado o contrato de união os síndicos definitivos, com os plenos poderes que recebem, representam ativa e passivamente a massa, por si só, pelo que, 2° Não é necessário, nas demandas contra a massa-falida, depois do contrato de união, citar o curador-fiscal.

Descrição

Fallencia.-Representação. - Curador-fiscal. 1° Depois de formado o contracto de união os syndicos definitivos, com os plenos poderes que recebem, representam activa e passivamente a massa, por si só, pelo que, 2° Não é necessario, nas demandas contra a massa-fallida, depois do contracto de união, citar o curador-fiscal.

Palavras-chave

Massa falida, Síndico

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 562-564, 1896.

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