APELACAO_3006

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Supremo Tribunal de Justiça

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O dolo, ou a má fé da parte do agente, encarregado do desconto de uma letra, não pode prejudicar ao portador de boa fé, que mostra ter pago a importância, por que descontou-a

Descrição

O dolo, ou a má fé da parte do agente, encarregado do desconto de uma letra, não póde prejudicar ao portador de boa fé, que mostra ter pago a importância, por que descontou-a

Palavras-chave

Letra imobiliária, Dolo (direito comercial), Má-fé, Pagamento

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 128-130

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