APELACAO_3006
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O dolo, ou a má fé da parte do agente, encarregado do desconto de uma letra, não pode prejudicar ao portador de boa fé, que mostra ter pago a importância, por que descontou-a
Descrição
O dolo, ou a má fé da parte do agente, encarregado do desconto de uma letra, não póde prejudicar ao portador de boa fé, que mostra ter pago a importância, por que descontou-a
Palavras-chave
Letra imobiliária, Dolo (direito comercial), Má-fé, Pagamento
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 128-130
