APELACAO CIVEL_1139

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRaymundo José Nunes (apelante); Adriano do Rego Caldeira (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente), João José de Andrade Pinto, Olegario Herculano D'Aquino e Castro, Xavier de Brito
dc.date.accessioned2020-12-08T19:16:11Z
dc.date.available2020-12-08T19:16:11Z
dc.date.issued1876-11-03
dc.descriptionO arresto por divida commercial só pôde ser feito por ordem do juiz commercial, e não pelo juiz civilpt_BR
dc.description.abstractO arresto por dívida comercial só pode ser feito por ordem do juiz comercial, e não pelo juiz civilpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 117pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1139
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2558
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectDívida comercialpt_BR
dc.subjectJuiz comercialpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1139pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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