EMBARGOS CIVEIS_1911_04_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A procuração in rem propriam em nossa legislação é tida como capaz de transferir direitos, mesmo quando a escritura pública é da substância do contrato. Não é admissível confundi-la com o simples mandato e o seu possuidor está exonerado de qualquer prestação de contas.
Descrição
A procuração in rem propriam em nossa legislação é tida como capaz de transferir direitos, mesmo quando a escriptura publica é da substancia do contracto. Não é admissivel confundil-a com o simples mandato e o seu possuidor está exonerado de qualquer prestação de contas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 446-447, 1911.
