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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A todos os juízes federais – e não somente aos do Distrito Federal – cabe conhecer das causas de nulidade de patentes ou privilégio de invenção. Inteligência do art. 5.º da lei 1939 de 28 de agosto de 1908: as causas a que este artigo se refere, e que competem à Justiça Local são as que forem fundadas na violação do privilégio.

Descrição

A todos os juizes federaes – e não sómente aos do Districto Federal – cabe conhecer das causas de nullidade de patentes ou privilegio de invencção. Intelligencia do art. 5.º da lei 1939 de 28 de agosto de 1908: as causas a que este artigo se refere, e que competem á Justiça Local são as que forem fundadas na violação do privilegio.

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Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 214-224, 1910.

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