REVISTA CIVEL_9291_2

Resumo

Conciliação; poderes para ela necessários. Inteligência do art. 26 do Regul. Com. n. 737, quanto a fórmula: poderes especiais para transigir. Citação por virtude de despacho, quando deverá ser por mandado. Pública-forma de procuração sem as solenidades legais. Solidariedade de fiança comercial. Prescrição de título comercial anterior a promulgação do Cód. como se conta e quando se interrompe

Descrição

Conciliação; poderes para ella necessarios. Intelligencia do art. 26 do Regul. Comm. n. 737, quanto á fórmula : poderes especiaes para transigir. Citação por virtude de despacho, quando devera ser por mandado. Publica-fórma de procuração sem as solemnidades legaes. Solidariedade de fiança commercial. Prescripção de titulo commercial anterior á promulgação do Cod.; como se conta e quando se interrompe

Palavras-chave

Dívida, Pagamento, Ação comercial, Sócio, Sociedade comercial, Responsabilidade, Conciliação

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 266-270

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