REVISTA CIVEL_8987

dc.contributor.authorVasconcellos
dc.contributor.authorTheodora (preta), por seu curador (recorrente); Angelo de Bittencourt (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Vasconcellos (relator); Francisco Balthazar da Silveira (revisor); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor)
dc.date.accessioned2021-01-26T20:33:08Z
dc.date.available2021-01-26T20:33:08Z
dc.date.issued1876-10-13
dc.descriptionFeito o arbitramento para liberdade, se o escravo, depois de intimado seu curador, não entra para o deposito com o que falta para completar o valor arbitrado, é retido no captiveiropt_BR
dc.description.abstractFeito o arbitramento para liberdade, se o escravo, depois de intimado seu curador, não entra para o depósito com o que falta para completar o valor arbitrado, é retido no cativeiropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 358-361pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8987
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2598
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8987pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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