HABEAS CORPUS_1887_03_22

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus não se concede ao réu preso em flagrante delito, posto que se não tenha, em tempo, lavrado o respectivo auto.

Descrição

Habeas corpus não concede-se ao réo preso em flagrante delicto, posto que se não tenha, em tempo, lavrado o respectivo auto.

Palavras-chave

Habeas corpus, Réu, Prisão em flagrante, Delito

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 69-70, 1888.

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