HABEAS CORPUS_1887_03_22
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus não se concede ao réu preso em flagrante delito, posto que se não tenha, em tempo, lavrado o respectivo auto.
Descrição
Habeas corpus não concede-se ao réo preso em flagrante delicto, posto que se não tenha, em tempo, lavrado o respectivo auto.
Palavras-chave
Habeas corpus, Réu, Prisão em flagrante, Delito
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 69-70, 1888.
