APELACAO CIVIL_1894_03_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A citação inicial é nula quando não se declara o nome dos citandos ou a designação dos mesmos por qualquer modo que os faça conhecidos! O preceito cominatório ou embargos a primeira só cabe para o caso de receio ou ameaça em que está alguém de que outro lhe queira ocupar ou tomar as suas coisas sem ofendê-las em seus direitos. Turbação de posse; quando se dá.
Descrição
A citação inicial é nulla quando não se declara o nome dos citandos ou a designação dos mesmos por qualquer modo que os faça conhecidos! O preceito comminatorio ou embargos a primeira só cabe para o caso de receio ou ameaça em que está alguem de que outro lhe queira ocuppar ou tomar as suas cousas sem offendel-as em seus direitos. Turbação de posse; quando se dá.
Palavras-chave
Citação, Posse
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 337-339, 1895.
