REVISAO CRIME_250

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para o crime de sedição devem verificar-se os elementos materiais e o elemento moral, exigidos no art. 118 do Código Penal. A competência do foro da culpa, qualquer que seja o crime, prevalece desde que, ao tempo do processo tenha cessado a sedição. Inteligência dos arts. 93 da lei de 3 de dezembro de 1841 e 213 do Regulamento n. 120 de 31 de janeiro de 1842.

Descrição

Para o crime de sedição devem verificar-se os elementos materiaes e o elemento moral, exigidos no art. 118 do Codigo Penal. A competencia do fôro da culpa, qualquer que seja o crime, prevalece desde que, ao tempo do processo tenha cessado a sedição. Intelligencia dos arts 93 da lei de 3 de Dezembro de 1841 e 213 do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842.

Palavras-chave

Crime, Competência, Foro, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00118, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00093, Brasil. Regulamento n. 120, de 31 de janeiro de 1842 Art 00213

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 551-554, 1898.

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