APELACAO CIVEL_1591
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O uso da marca de fabrica a que alude o art. 11 da lei 1.236, de 1904, tanto é o direto (feito pelo dono da marca), como o indireto (uso feito por terceiros em nome do proprietário).
Descrição
O uso da marca de fabrica a que allude o art. 11 da lei 1.236, de 1904, tanto é o directo (feito pelo dono da marca), como o indirecto (uso feito por terceiros em nome do proprietario).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 178-179, 1912.
