APELACAO CIVEL_1591

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O uso da marca de fabrica a que alude o art. 11 da lei 1.236, de 1904, tanto é o direto (feito pelo dono da marca), como o indireto (uso feito por terceiros em nome do proprietário).

Descrição

O uso da marca de fabrica a que allude o art. 11 da lei 1.236, de 1904, tanto é o directo (feito pelo dono da marca), como o indirecto (uso feito por terceiros em nome do proprietario).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 178-179, 1912.

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