APELACAO CRIME_1883_07_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento perante o júri: a) por irregularidade dos quesitos nos casos dos arts. 205, 193 e 194 do Cód. Crim.; b) por não serem as cédulas da urna dos 48 jurados verificadas e contadas pelo juiz de direito
Descrição
Nullidade do julgamento perante o jury: a) por irregularidade dos quesitos nos casos dos arts. 205, 193 e 194 do Cod. Crim.; b) por não serem as cedulas da urna dos 48 jurados verificadas e contadas pelo juiz de direito
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Jurado, Irregularidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193,Art 00194, Art 00205
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 31-32
