AGRAVO COMERCIAL_1083

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco José de Assis 4zevedo (agravante); Durão & Raposo (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (vencido, votou pelo provimento, para que fossem recebidos os embargos interpostos pelo inventariante alegando direito do inventariado); Gouvêa; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2021-07-21T23:32:43Z
dc.date.available2021-07-21T23:32:43Z
dc.date.issued1878-05-10
dc.descriptionEmbargos de terceiro não podem ser oppostos ao arresto pelo inventariante, porque este não é senhor e possuidor dos bens pertencentes á outrem, de quem não se mostra ser herdeiropt_BR
dc.description.abstractEmbargos de terceiro não podem ser opostos ao arresto pelo inventariante, porque este não é senhor e possuidor dos bens pertencentes à outrem, de quem não se mostra ser herdeiropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.17, 1878, p. 100-103pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1083
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3004
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectInventariantept_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1083pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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