REVISTA CIVEL_9296_2

Resumo

1. É admissível a ação rescisória contra a sentença cível de que se houver manifestado revista; 2. Prova de filiação materna

Descrição

1. E' admissivel a acção rescisoria contra a sentença civel de que se houver manifestado revista; 2. Prova de filiação materna

Palavras-chave

Ação rescisória, Sentença, Reconhecimento de paternidade, Herança, Uso de documento falso, Habilitação (sucessões)

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 314-317

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