REVISTA COMERCIAL_9532_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Transatlântica (recorrente); Guilherme de Castro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); G. Nogueira; Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito
dc.date.accessioned2022-01-24T16:11:38Z
dc.date.available2022-01-24T16:11:38Z
dc.date.issued1880-08-27
dc.descriptionA cessão que alguem faz, á uma companhia, de contracto que celebrou com o governo para a introducção de imigrantes, é contracto civil, e não se pode por elIe demandar no foro commercialpt_BR
dc.description.abstractA cessão que alguém faz, à uma companhia, de contrato que celebrou com o governo para a introdução de imigrantes, é contrato civil, e não se pode por ele demandar no foro comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 451-452pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9532_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3743
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNavegação (direito marítimo)pt_BR
dc.subjectImigrantept_BR
dc.subjectLucropt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9532_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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