APELACAO CRIME_356

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal conhece de apelação crime ex officio de sentença absolutória do crime de introdução de moeda falsa, ainda que interposta oito dias após a publicação e intimação da sentença.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal conhece de appellação crime ex-officio de sentença absolutoria do crime de introducção de moeda falsa, ainda que interposta oito dias apos a publicação e intimação da sentença.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 465, 1909.

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