APELACAO CRIME_356
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal conhece de apelação crime ex officio de sentença absolutória do crime de introdução de moeda falsa, ainda que interposta oito dias após a publicação e intimação da sentença.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal conhece de appellação crime ex-officio de sentença absolutoria do crime de introducção de moeda falsa, ainda que interposta oito dias apos a publicação e intimação da sentença.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 465, 1909.
