REVISTA CIVEL_9129

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Para os exames, vistorias, etc. que a relação julga indispensáveis, devem os autos descer ao juiz a quo- Inteligência do art. 86 do decreto de 3 de janeiro de 1833; 2. No julgamento pode-se deixar de atender ao que parece estar escrito no documento, para considerar-se no que foi intenção das partes escrever

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1. Para os exames, vistorias, etc. que a relação julga indispensaveis, devem os autos descer ao juiz a quo- Intelligencia do art. 86 do decreto de 3 de Janeiro de 1833; 2. No julgamento pode-se deixar de attender ao que parece estar escripto no documento, para considerar-se no que foi intenção das partes escrever

Palavras-chave

Dívida, Pagamento, Liquidação, Juiz, Poderes e atribuições

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O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 294-304

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