AGRAVO COMERCIAL_1886_05_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Açucareira de Porto Feliz (agravante); Dr. Antonio de Campos Toledo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); A. Brito; Ignácio José de Mendonça Uchôa (vencido); Furtado de Mendonça
dc.date.accessioned2023-09-26T17:41:52Z
dc.date.available2023-09-26T17:41:52Z
dc.date.issued1886-05-18
dc.descriptionDevem ser recebidos sem condemnação os embargos em que se articula e prova que o procurador do autor é um dos signatarios do credito demandado, e que uma sociedade anonyma não é responsavel por dividas contrahidas por seus mandatarios, sem autorização.pt_BR
dc.description.abstractDevem ser recebidos sem condenação os embargos em que se articula e prova que o procurador do autor é um dos signatários do crédito demandado, e que uma sociedade anônima não é responsável por dívidas contraídas por seus mandatários, sem autorização.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 586-592, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1886_05_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5642
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectProcuradorpt_BR
dc.subjectAutor (direito comercial)pt_BR
dc.subjectCréditopt_BR
dc.subjectSociedade anônimapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectAutorizaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1886_05_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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