REVISAO CRIMINAL_252
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não incide no art. 29 dos de guerra o oficial que, como comandante da guarda de prisões civis, servindo ao mesmo tempo de carcereiro, licencia uma praça da guarda à noite e comparece, mais tarde, à prisão de réu pronunciado, a chamado deste e por motivo de moléstia.
Descrição
Não incide no art. 29 dos de guerra o official que, como commandante da guarda de prisões civis, servindo ao mesmo tempo de carcereiro, licencia uma praça da guarda á noite e comparece, mais tarde, á prisão de réo pronunciado, a chamado deste e por motivo de molestia.
Palavras-chave
Prisão, Militar, Brasil. Decreto n. 18, de 7 de março de 1891 (Código Penal da Armada) Art 00029
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 285-286, 1897.
