REVISTA CIVEL_9474
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os sobrinhos concorrem in stirpes a herança do tio comum. No juízo de 1ª instância podem ser arrazoados os autos para apelação cível de que tem de conhecer a relação
Descrição
Os sobrinhos concorrem in stirpes á herança do tio commum. No juizo de 1º instancia podem ser arrazoados os autos para appellação civel de que tem de conhecer a relação
Palavras-chave
Parentesco, Sucessão testamentária, Direito das sucessões, Partilha
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 258-290
