APELACAO COMERCIAL_430

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguros Maritimos Porto Alegrense (apelante); Giulio Bozano (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-06T15:58:05Z
dc.date.available2025-11-06T15:58:05Z
dc.date.issued1899-05-17
dc.descriptionSeguro maritimo – Seguro simultâneo, na mesma apolice, de mercadorias pertencentes ao segurado, destinadas – umas a portos de escala, e outras ao porto do destino no navio – Inadmissibilidade de interrupção de riscos. Intelligencia dos arts 666, 680, 691, 703 e 706 do Cod. Comm.pt_BR
dc.description.abstractSeguro marítimo – Seguro simultâneo, na mesma apólice, de mercadorias pertencentes ao segurado, destinadas – umas a portos de escala, e outras ao porto do destino no navio – Inadmissibilidade de interrupção de riscos. Inteligência dos arts. 666, 680, 691, 703 e 706 do Cód. Com.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 406-407, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_430
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10218
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_430pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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