AGRAVO_1906_08_28

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Juiz de Direito é incompetente para julgar afinal os embargos infringentes e de nulidade opostos à execução de um Acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas: neste estado da causa só estas podem resolver sobre sua admissibilidade, procedência ou improcedência. Do despacho do Juiz de Direito que receber para a discussão e prova tais embargos cabe agravo para uma das Câmaras da Côrte de Apelação, que deve repeli-los em respeito à coisa julgada. Os recursos contra a sentença regem-se pelos dispositivos legais em vigor ao tempo em que ela foi pronunciada.

Descrição

O Juiz de Direito é incompetente para julgar afinal os embargos infringentes e de nullidade oppostos á execução de um Accordam proferido pelas Camaras Reunidas: neste estado da causa só estas podem resolver sobre sua admissibilidade, procedencia ou improcedencia. Do despacho do Juiz de Direito que receber para a discussão e prova taes embargos cabe aggravo para uma das Camaras da Côrte de Appellação, que deve repellil-os em respeito á cousa julgada. Os recursos contra a sentença regem-se pelos dispositivos legaes em vigor ao tempo em que ella foi pronunciada.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 429-430, 1906.

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