APELACAO CRIME_13

Resumo

Nulidade do processo criminal do libelo em diante, por se ter este apartado da pronúncia, na qualificação do fato criminoso, não empregando a terminologia que define o crime de que se trata e dando assim talvez lugar a equívoco nas respostas do Júri e na decisão apelada, que é contraria a evidência dos autos. Regularizado o processo na parte anulada, são os réus submetidos a novo julgamento.

Descrição

Nullidade do processo criminal do libello em diante, por se ter este apartado da pronuncia, na qualificação do facto criminoso, não empregando a terminologia que define o crime de que se trata e dando assim talvez logar a equivoco nas respostas do Jury e na decisão appellada, que é contraria á evidencia dos autos. Regularisado o processo na parte annullada, são os réus submettidos a novo julgamento.

Palavras-chave

Nulidade, Pronúncia, Júri

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 307-308, 1897.

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