APELACAO CIVEL_1888_10_19

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Supremo Tribunal de Justiça

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Tutor, que indemniza seus pupilos fica ipso facto, sub-rogado nos direitos e ações que os mesmos tinham contra quem os prejudicara. A esta hipótese não é aplicável o que dispõe a Ord. liv. 1°, tit. RS, S 29 que proíbe o tutor comprar bens ele seus pupilos e celebrar contratos de natureza semelhante.

Descrição

Tutor, que indemnisa seus pupillos fica ipso facto, subrogado nos direitos e acções que os mesmos tinham contra quem os prejudicara. A esta hypothese não é applicavel o que dispõe a Ord. liv. 1°, tit. RS, S 29 que prohibe o tutor comprar bens ele seus pupillos e celebrar contratos de natureza semelhante.

Palavras-chave

Bens, Compra

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 555-561, 1888.

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