APELACAO CRIME_7771

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não é formalidade essencial correrem os termos dos processos policiais (art. 205 do Cod, do Proc. Crim.,) precisamente nas audiências ordinárias do juiz; podendo para esse fim designar o juiz do feito as audiências extraordinárias que forem necessárias

Descrição

Não é formalidade essencial correrem os termos dos processos policiaes (art. 205 do Cod, do Proc. Crim.,) precisamente nas audiencias ordinarias do juiz; podendo para esse fim designar o juiz do feito as audiencias extraordinarias que forem necessárias

Palavras-chave

Audiência, Processo

Citação

O Direito, v. 1, n.2, p. 109, 1873.

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