APELACAO CRIME_7771
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é formalidade essencial correrem os termos dos processos policiais (art. 205 do Cod, do Proc. Crim.,) precisamente nas audiências ordinárias do juiz; podendo para esse fim designar o juiz do feito as audiências extraordinárias que forem necessárias
Descrição
Não é formalidade essencial correrem os termos dos processos policiaes (art. 205 do Cod, do Proc. Crim.,) precisamente nas audiencias ordinarias do juiz; podendo para esse fim designar o juiz do feito as audiencias extraordinarias que forem necessárias
Palavras-chave
Audiência, Processo
Citação
O Direito, v. 1, n.2, p. 109, 1873.
