AGRAVO DE PETICAO_1875_02_22_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O segurado, além da exibição da apólice do seguro, deve produzir prova do prejuízo sofrido para fazer certo o direito que julga ter a ser indenizado
Descrição
O segurado, além da exhibição da apolice do seguro, deve produzir prova do prejuizo soffrido para fazer certo o direito que julga ter á ser indemnizado
Palavras-chave
Seguro, Apólice, Apresentação, Prova, Prejuízo, Perdas e danos, Segurado
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.619
