CONFLITO DE JURISDICAO_227

dc.contributor.authorCavalcanti, Amaro
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes de Direito de Órfãos e o Federal da 1.ª Vara, ambos do Distrito Federal
dc.date.accessioned2026-03-06T22:02:05Z
dc.date.available2026-03-06T22:02:05Z
dc.date.issued1910-10-29
dc.descriptionO juiz da arrecadação é o competente para o inventario dos bens arrecadados.pt_BR
dc.description.abstractO juiz da arrecadação é o competente para o inventário dos bens arrecadados.pt_BR
dc.identifier.citationCONFLITO DE JURISDICAO_227pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_227
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13420
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_227pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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