AGRAVO COMERCIAL_6048
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Letra extraviada não é letra prejudicada – Declaração escrita no endosso e alheia à natureza dele é nula; mas não anula a letra.
Descrição
Letra extraviada não é letra prejudicada. – Declaração escripta no endosso e alheia á natureza delle é nulla; mas não annulla a letra.
Palavras-chave
Letra de câmbio, end, Anulação
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 593-596, 1887.
