AGRAVO COMERCIAL_6048

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Supremo Tribunal de Justiça

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Letra extraviada não é letra prejudicada – Declaração escrita no endosso e alheia à natureza dele é nula; mas não anula a letra.

Descrição

Letra extraviada não é letra prejudicada. – Declaração escripta no endosso e alheia á natureza delle é nulla; mas não annulla a letra.

Palavras-chave

Letra de câmbio, end, Anulação

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 593-596, 1887.

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