APELACAO CIVEL_1900_12_07_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A ação tornada ordinária pelo recebimento dos embargos sem condenação, não pode ser anulada com fundamento de que, no caso, não cabia ação decendiária.

Descrição

A acção tornada ordinaria pelo recebimento dos embargos sem condemnação, não póde ser annullada com fundamento de que, no caso, não cabia acção decendiaria.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 92, 1902.

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