APELACAO CIVEL_1900_12_07_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação tornada ordinária pelo recebimento dos embargos sem condenação, não pode ser anulada com fundamento de que, no caso, não cabia ação decendiária.
Descrição
A acção tornada ordinaria pelo recebimento dos embargos sem condemnação, não póde ser annullada com fundamento de que, no caso, não cabia acção decendiaria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 92, 1902.
