[APELACAO _1886_06_11]
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
Descrição
Tem força de escriptura publica os termos de contractos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das Misericordias, nos respectivos livros. Aos successores do fiador e principal pagador não se transmitte a solidariedade da obrigação.
Palavras-chave
Escritura pública, Arrendamento, Direito das sucessões, Fiador, Pagamento
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 605-620, 1886.
