[APELACAO _1886_06_11]

Resumo

Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.

Descrição

Tem força de escriptura publica os termos de contractos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das Misericordias, nos respectivos livros. Aos successores do fiador e principal pagador não se transmitte a solidariedade da obrigação.

Palavras-chave

Escritura pública, Arrendamento, Direito das sucessões, Fiador, Pagamento

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 605-620, 1886.

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