APELACAO CIVEL_4610

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Supremo Tribunal de Justiça

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Liberdade – Ao que impugna a liberdade corre a obrigação da prova do estado servil – Certidão de matrícula não é prova Iegal de cativeiro

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Liberdade – Ao que impugna a liberdade corre a obrigação da prova do estado servil – Certidão de matricula não é prova Iegal de captiveiro

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Testemunha, Alforria, Matrícula, Dilação probatória

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 216-217

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