REVISTA CIVEL_8644
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O testamenteiro, remisso em entregar o legado, consistente em dinheiro, só é obrigado a pagar os juros da mora a contar da contestação da lide; 2. O legado não se entrega sem o prévio pagamento da decima, o qual se faz pelas forças do mesmo legado
Descrição
1. O testamenteiro, remisso em entregar o legado, consistente em dinheiro, só é obrigado a pagar os juros da mora a contar da contestação da lide; 2. O legado não se entrega sem o prévio pagamento da decima, o qual se faz pelas forças do mesmo legado
Palavras-chave
Testamento, Legado, Juros de mora, Pagamento, Contestação, Lide
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 283-296
