REVISTA COMERCIAL_9388

Resumo

1. A separação de bens em inventário para pagamento de dívidas não isenta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar; 2. Nulidade de julgamento por haver nele intervido juiz que no mesmo processo declarou-se impedido

Descrição

1. A separação de bens em inventario para pagamento de dividas não isempta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar;.2. Nullidade de julgamento por haver nelle intervido juiz que no mesmo processo declarou-se impedido

Palavras-chave

Inventário, Herdeiro, Separação de bens, Pagamento, Dívida, Credor, Nulidade, Julgamento, Juiz, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 98-108

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