AGRAVO COMERCIAL_1894_11_30

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Entre correntistas não se admitem transações à parte ou separadas de suas transações comuns. Compensação, quando não tem lugar. Reconvenção, seu processo nas causas sumárias.

Descrição

Entre correntistas não se admittem transacções á parte ou separadas de suas transacções communs. Compensação, quando não tem lugar. Reconvenção, seu processo nas causas summarias.

Palavras-chave

Intimação, Erro de fato

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 387-389, 1895.

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