AGRAVO CIVEL_258
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
De quando se conta o prazo para agravar. Em que consiste o efeito devolutivo de uma apelação. Na liquidação forçada de uma sociedade anônima os pagamentos dos créditos classificados e não contestados devem ser feitos, independente de fiança, depois da sentença que julga a classificação e não obstante a interposição de apelação os outros credores, porém, devem deixar garantida a execução da sentença superior que, porventura, dê provimento ao recurso. Direito de preferência dos debenturistas de uma sociedade anônima. Inteligência dos art. 881 e 888 do Código do Comercio; 197 § 2º e 198 do Decreto 434 de 1890; 54, n. 2, da Lei 1.338 de 1905; e 358, n. 5 e 268 § 5º do Decreto 5.561 deste mesmo ano.
Descrição
De quando se conta o prazo para aggravar. Em que consiste o effeito devolutivo de uma appellação. Na liquidação forçada de uma sociedade anonyma os pagamentos dos creditos classificados e não contestados devem ser feitos, independente de fiança, depois da sentença que julga a classificação e não obstante a interposição de appellação os outros credores, porém, devem deixar garantida a execução da sentença superior que, porventura, dê provimento ao recurso. Direito de preferencia dos debenturistas de uma sociedade anonyma. Intelligencia dos arts. 881 e 888 do Codigo do Commercio; 197 § 2º e 198 do Decreto 434 de 1890; 54, n. 2, da Lei 1.338 de 1905; e 358, n. 5 e 268 § 5º do Decreto 5.561 deste mesmo anno.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 538- 554, 1906.
