APELACAO CIVEL_1075

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Distrito Federal é a sede constitucional do Executivo; ao Juiz Federal da respectiva seção, cabe, pois, o preparo e conhecimento do processo, sempre que a autoridade de quem emanar a medida impugnada, residir no mesmo Distrito, embora o ato ou decisão reputado ilegal, tenha produzido seus efeitos em seção diferente. Inteligência do art. 13, §§ 2.º, 6.º e 7.º, da Lei n. 221 de 1894. Não é causa de nulidade do processo a substituição da ação sumária pela ordinária. É direito do autor, decorrido o prazo marcado no § 5.º do art. 13 da Lei supracitada, propor ação ordinária para fazer anular os atos e decisões das autoridades administrativas da União, havidos por ilegais. São ilegais as demissões ad nuntum decretadas contra empregados de Fazenda providos por concurso, na vigência do art. 9.º da Lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893 (lei orçamentária); esses atos podem ser anulados por ação ordinária, ainda mesmo depois de extinto o vigor da dita lei.

Descrição

O Districto Federal é a séde constitucional do Executivo; ao Juiz Federal da respectiva secção, cabe, pois, o preparo e conhecimento do processo, sempre que a auctoridade de quem emanar a medida impugnada, residir no mesmo Districto, embora o acto ou decisão reputado illegal, tenha produzido seus effeitos em secção differente. Intelligencia do art. 13, §§ 2.º, 6.º e 7.º, da Lei n. 221 de 1894. Não é causa de nullidade do processo a substituição da acção summaria pela ordinaria. É direito do auctor, decorrido o praso marcado no § 5.º do art. 13 da Lei supracitada, propôr acção ordinaria para fazer annullar os actos e decisões das auctoridades administrativas da União, havidos por illegaes. São illegaes as demissões ad nuntum decretadas contra empregados de Fazenda providos por concurso, na vigencia do art. 9.º da Lei n. 191 B, de 30 de Setembro de 1893 (lei orçamentaria); esses actos podem ser annullados por acção ordinaria, ainda mesmo depois de extincto o vigor da dita lei.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 513-521, 1907.

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