APELACAO CIVEL_14656

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDavid Saxe de Queiroz (apelante); Gavinho Villela & C (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); Almeida; José Antonio de Magalhães Castro (vencido)
dc.date.accessioned2019-09-27T21:29:21Z
dc.date.available2019-09-27T21:29:21Z
dc.date.issued1875-02-05
dc.descriptionO comprador do predio é obrigado a manter o contracto de arrendamento que onera o mesmo predio, se quando o comprou não ignorava a existencia de tal contracto, ainda que na escriptura de compra se não tenha feito menção delept_BR
dc.description.abstractO comprador do prédio é obrigado a manter o contrato de arrendamento que onera o mesmo prédio, se quando o comprou não ignorava a existência de tal contrato, ainda que na escritura de compra se não tenha feito menção delept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.469-475pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_14656
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1855
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectEdifíciopt_BR
dc.subjectLocação comercialpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_14656pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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