RECURSO DE HABEAS CORPUS_1692

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFelisberto Carlos Duarte Junior (recorrente)
dc.date.accessioned2025-12-02T22:36:15Z
dc.date.available2025-12-02T22:36:15Z
dc.date.issued1902-03-22
dc.descriptionSó contra o commerciante e, não contra seus inventariantes, pôde-se expedir mandado de prisão para a exhibição dos livros commerciaes. Intelligencia do art. 20 do Codigo Commercial e do art. 284·1 da lei fluminense n. 43 A de 1893.pt_BR
dc.description.abstractSó contra o comerciante e, não contra seus inventariantes, pôde-se expedir mandado de prisão para a exibição dos livros comerciais. Inteligência do art. 20 do Código Comercial e do art. 284·1 da lei fluminense n. 43 A de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 304-307, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1692
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10991
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1692pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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