EMBARGOS CIVEIS_1494
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Com a autorização para funcionar no Brasil, as sociedades estrangeiras adquirem personalidade jurídica. Inteligência do art. 101, n. 1, do Dec. 434 de 1891. O mandato e a extensão dele não se presumem, precisam ser expressamente provados do seu próprio instrumento. Os poderes dos representantes de sociedade anônima estrangeira não se regulam pela lei brasileira, mas sim pelos seus estatutos e pela lei de sua origem. A ação de manutenção de posse é meio impróprio para, por ela, pretender-se a anulação de leis ou atos dos poderes públicos, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade. Os representantes de uma sociedade estrangeira legalmente autorizada a funcionar no país podem exercer aqui todos os direitos, que os estatutos lhes conferem, em juízo ou fora dele. Quando tais representantes forem simples prepostos, procuradores ou administradores, nomeados pelo conselho administrativo, devem apresentar os títulos de suas nomeações, donde se verifique quais os poderes gerais ou especiais que lhes foram delegados no Brasil.
Descrição
Com a auctorização para funccionar no Brazil, as sociedades extrangeiras adquirem personalidade juridica. Intelligencia do art. 101, n. 1, do Dec. 434 de 1891. O mandato e a extensão delle não se presumem, precisam ser expressamente provados do seu proprio instrumento. Os poderes dos representantes de sociedade anonyma extrangeira não se regulam pela lei brasileira, mas sim pelos seus estatutos e pela lei de sua origem. A acção de manutenção de posse é meio improprio para, por ella, pretender-se a annullação de leis ou actos dos poderes publicos, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade. Os representantes de uma sociedade extrangeira legalmente autorizada a funccionar no paiz pódem exercer aqui todos os direitos, que os estatutos lhes conferem, em juizo ou fóra delle. Quando taes representantes forem simples prepostos, procuradores ou administradores, nomeados pelo conselho administrativo, devem apresentar os titulos de suas nomeações, donde se verifique quaes os poderes geraes ou especiaes que lhes foram delegados no Brazil.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 215-219, 1908.
