AGRAVO COMERCIAL_1885_5_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Diz-se prejudicada a letra, em que não há endosso, mas não foi protestada por falta de pagamento
Descrição
Diz-se prejudicada a letra, em que não ha endosso, mas não foi protestada por falta de pagamento
Palavras-chave
Letra de câmbio, Endosso, Protesto, Pagamento
Citação
O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 36-42
