AGRAVO COMERCIAL_1885_5_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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Diz-se prejudicada a letra, em que não há endosso, mas não foi protestada por falta de pagamento

Descrição

Diz-se prejudicada a letra, em que não ha endosso, mas não foi protestada por falta de pagamento

Palavras-chave

Letra de câmbio, Endosso, Protesto, Pagamento

Citação

O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 36-42

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