CARTA EXECUTORIA_7510
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da sentença que rejeita in limine embargos do executado cabe agravo, e não apelação.
Descrição
Da sentença que rejeita in limine embargos do executado cabe aggravo, e não appellação.
Palavras-chave
Sentença, Executado
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 444, 1892.
