AGRAVO CIVIL_1905_08_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Profissional diplomado no estrangeiro pode advogar no Brasil.
Descrição
Profissional diplomado no estrangeiro póde adyogar no Brazil.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 136-144, 1905.
