AGRAVO DE PETICAO_3596

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Ribeiro de Freitas (agravante); Maria Hyppolita de Oliveira e Maria Rosa Duarte (agravadas)
dc.date.accessioned2019-03-19T13:34:50Z
dc.date.available2019-03-19T13:34:50Z
dc.date.issued1873-12-09
dc.descriptionEmbargos opostos á acção em que pede o pagamento total da divida, vencida apenas em parte, segundo confissão do próprio réo, são recebidos com condemnação n'essa partept_BR
dc.description.abstractEmbargos opostos a ação em que pede o pagamento total da dívida, vencida apenas em parte, segundo confissão do próprio réu, são recebidos com condenação nessa partept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 11,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3596
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1436
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3596pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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