RECURSO ELEITORAL_523
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Do recurso interposto em tempo, tomado por termo e assinado pelo recorrente se conhece, embora sem prévio despacho do juiz - A prova da renda, fundada no valor locativo de terrenos de lavoura, deve ser dada em processo sumário e especial, antes de requerido o alistamento
Descrição
Do recurso interposto em tempo, tomado por termo e assignado pelo recorrente se conhece, embora sem previo despacho do juiz - A prova da renda, fundada no valor locativo de terrenos de lavoura, deve ser dada em processo summario e especial, antes de requerido o alistamento
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Declaração de renda, Recurso (direito eleitoral)
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 408
