REVISTA CIVEL_11043_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Liquidante de uma sociedade que existiu de fato pode demandar as dívidas ativas da extinta sociedade sem que seja de mister exibir instrumento de mandato ou de fato de sua nomeação de liquidante.
Descrição
Liquidante de uma sociedade que existio de facto póde demandar as dividas activas da extincta sociedade sem que seja de mister exhibir instrumento de mandato ou de facto de sua nomeação de liquidante.
Palavras-chave
Sociedade, Dívida, Mandante, Nomeação
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 56-58, 1890.
