REVISTA CIVEL_9378
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A certidão do assento de casamento, feito em tempo, nos livros eclesiásticos, não é essencial para a prova do estado de casado. Tal prova pode dar-se por via de justificação em juízo competente, e é suficiente para motivar a nulidade do testamento do cônjuge, que, ocultando seu estado de casado, institui herdeiro a estranhos
Descrição
A certidão do asssento de casamento, feito em tempo, nos livros eclesiasticos, não é essencial para a prova do estado de casado. Tal prova póde dar-se por via de justificação em juizo competente, e é sufficiente para motivar a nullidade do testamento do conjuje, que, occultando seu estado de casado, institue herdeiro a estranhos
Palavras-chave
Certidão de casamento, Igreja, Prova (direito), Herança, Filho, Testamento, Filiação
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 442-448
