AGRAVO COMERCIAL_1956
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe agravo da sentença que julga extinta a execução por não haver o que liquidar-se - Inteligência do art. 669 § 12 do Reg. Com. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
Não cabe aggravo da sentença que julga extincta a execução por não haver o que Iiquidar-se - Intelligencia do art. 669 § 12 do Reg. Comm. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Agravo, Sentença, Execução, Liquidação, Extinção das obrigações
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 102
