REVISTA CIVEL_9588

Resumo

1. Pode e deve o juiz do inventário decretar o sequestro dos bens que peIo inventariante, (por sua única autoridade) foram hipotecados e depois dados em pagamento a terceiro; 2. O prazo de 5 dias para opor embargos ao acórdão não se interrompe pelas férias supervenientes

Descrição

1. Pôde e deve o juiz do inventario decretar o sequestro dos bens que peIo inventariante, (por sua unica autoridade) forão hypothecados e depois dados em pagamento a terceiro; 2. O prazo de 5 dias para oppôr embargos ao acordão não interrompe-se pelas férias supervenientes

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Inventário, Filho, Menor, Curador, Sequestro de bens (processo civil), Partilha, Hipoteca, Pagamento, Prazo

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 643-658

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