APELACAO CIVEL_140_3

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Responsabilidade indireta ou substitutiva, pelo fato de outrem, nas obrigações ex quasi delicto, decorrente de culpa in vigilando ou in eligendo. Característico da qualidade de preposto pelo vínculo de subordinação, sem o qual cessa a responsabilidade.

Descrição

Responsabilidade indirecta ou substitutiva, pelo facto de outrem, nas obrigações ex quasi-delicto, decorrente de culpa in vigilando ou in eligendo. Caracteristico da qualidade de preposto pelo vinculo de subordinação, sem o qual cessa a responsabilidade.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 227-230, 1907.

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